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Câmara de SP aprova prorrogação da Lei da Anistia até 2021

Posted on junho 18, 2020 by jcferraz in Incorporação

Decisão dos vereadores que estende a Lei de Regulamentação Imobiliária até março do ano que vem foi unânime em votação nesta quarta-feira (17).

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em votação na tarde desta quarta-feira (17) o projeto de lei substitutivo que prorroga a validade da Lei de Regularização Imobiliária (17.2020/2019) até março de 2021. O pleito foi definido por unanimidade (55 votos) tanto pelo Congresso de Comissões quanto pelo plenário da Casa. O texto segue para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).

“A prorrogação do prazo é mais uma demonstração de sensibilidade da Câmara neste momento de pandemia. Com a crise, muita gente não conseguiu protocolar a sua regularização imobiliária. Nada mais justo que garantir um período extra para anistiar”, afirmou o presidente da Câmara, Eduardo Tuma (PSDB).

A legislação, também conhecida como Lei da Anistia, havia entrado em vigor no dia 1º de janeiro e o prazo para protocolo dos pedidos era até o dia 30 de março. Com a pandemia do novo coronavírus e as dificuldades que foram causadas pela crise sanitária, a Prefeitura de São Paulo publicou um decreto que adiava esse prazo por 90 dias.

“A regularização das edificações em nossa cidade sempre foi um sonho de todo o paulistano. Hoje, prorrogando o prazo para março de 2021, não permitimos que a crise gerada pela pandemia prejudique milhares de famílias. Todos terão mais 10 meses para regularizar suas construções”, comemorou o vereador Police Neto (PSD).

Como funciona a lei
A Lei de Anistia permite o ajuste de construções irregulares concluídas até a revisão do último Plano Diretor, em 2014. A expectativa é que mais de 750 mil famílias regularizem suas residências ou estabelecimentos comerciais. Propriedades isentas do IPTU em 2014 têm a regularização automática. Nesses casos, não é necessário protocolar o pedido.

Para imóveis com até 1.500 metros quadrados, residenciais ou comerciais, é preciso apresentar declaração do proprietário, com documentação assinada por responsável técnico, mas tudo feito de forma digital. Os demais imóveis seguem os trâmites normais.

Fonte: R7


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